Você sabia que é possível apoiar projetos sociais incríveis na sua cidade sem gastar um centavo a mais do próprio bolso?
Muitos contribuintes desconhecem essa possibilidade, mas a legislação brasileira permite que uma parte do Imposto de Renda (IR) devido seja redirecionada diretamente para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) e para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. O processo é seguro, feito no próprio programa da Receita Federal e não aumenta o valor do imposto a pagar nem reduz a sua restituição.
Abaixo, explicamos as regras e mostramos o passo a passo de como fazer essa boa ação.
Quais são os limites de destinação?
A doação tem regras específicas dependendo do perfil do contribuinte:
- Pessoas Físicas (IRPF): Quem opta pelo modelo completo de declaração pode destinar até 3% do imposto devido para cada fundo. Ou seja, você pode enviar 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo do Idoso, totalizando um limite de 6%.
- Empresas (IRPJ): Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real também podem participar, deduzindo até 1% do Imposto de Renda devido para apoiar esses fundos sociais.
Passo a passo: Como doar direto na declaração
O processo é totalmente automatizado e atende a entidades devidamente cadastradas. Veja como é simples fazer a sua parte pelo programa da Receita Federal:
- Abra o programa de declaração do Imposto de Renda.
- No menu lateral, procure e clique na aba “Doações Diretamente na Declaração”.
- Clique na opção “Novo”.
- Selecione o tipo de fundo que deseja apoiar (Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa).
- Escolha a abrangência Municipal e, em seguida, selecione o seu Estado e a sua Cidade.
- O próprio sistema calculará o valor máximo permitido para doação. Insira o valor desejado (dentro do limite estipulado).
- Por fim, o programa gerará um DARF específico para essa doação. Atenção: Esse documento deve ser pago dentro do prazo legal da declaração para que a doação seja validada.
Outra forma de apoio: Doações de Mercadorias da Receita Federal
Além dos fundos municipais, existe outra vertente de solidariedade ligada à Receita Federal. O órgão realiza a doação de bens apreendidos (como eletrônicos e vestuário) para entidades públicas e, cumprindo certos requisitos, para organizações sem fins lucrativos (ONGs).
Para receber essas mercadorias, a entidade precisa:
- Ter um CNPJ ativo;
- Possuir o estatuto regularizado;
- Estar devidamente cadastrada no sistema da Receita.
A solicitação deve ser feita formalmente e encaminhada ao dirigente da unidade local da Receita Federal.
Faça a diferença hoje
Destinar parte do seu imposto é um ato de cidadania que garante que o dinheiro arrecadado fique na sua região, financiando projetos que protegem e desenvolvem crianças, adolescentes e idosos. Na hora de declarar, lembre-se de que a sua escolha tem o poder de transformar vidas.
