Doação Municipal no Imposto de Renda (IRPF)

Você sabia que é possível apoiar projetos sociais incríveis na sua cidade sem gastar um centavo a mais do próprio bolso?

Você sabia que é possível apoiar projetos sociais incríveis na sua cidade sem gastar um centavo a mais do próprio bolso?

Muitos contribuintes desconhecem essa possibilidade, mas a legislação brasileira permite que uma parte do Imposto de Renda (IR) devido seja redirecionada diretamente para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) e para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. O processo é seguro, feito no próprio programa da Receita Federal e não aumenta o valor do imposto a pagar nem reduz a sua restituição.

Abaixo, explicamos as regras e mostramos o passo a passo de como fazer essa boa ação.

Quais são os limites de destinação?

A doação tem regras específicas dependendo do perfil do contribuinte:

  • Pessoas Físicas (IRPF): Quem opta pelo modelo completo de declaração pode destinar até 3% do imposto devido para cada fundo. Ou seja, você pode enviar 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo do Idoso, totalizando um limite de 6%.
  • Empresas (IRPJ): Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real também podem participar, deduzindo até 1% do Imposto de Renda devido para apoiar esses fundos sociais.

Passo a passo: Como doar direto na declaração

O processo é totalmente automatizado e atende a entidades devidamente cadastradas. Veja como é simples fazer a sua parte pelo programa da Receita Federal:

  1. Abra o programa de declaração do Imposto de Renda.
  2. No menu lateral, procure e clique na aba “Doações Diretamente na Declaração”.
  3. Clique na opção “Novo”.
  4. Selecione o tipo de fundo que deseja apoiar (Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa).
  5. Escolha a abrangência Municipal e, em seguida, selecione o seu Estado e a sua Cidade.
  6. O próprio sistema calculará o valor máximo permitido para doação. Insira o valor desejado (dentro do limite estipulado).
  7. Por fim, o programa gerará um DARF específico para essa doação. Atenção: Esse documento deve ser pago dentro do prazo legal da declaração para que a doação seja validada.

Outra forma de apoio: Doações de Mercadorias da Receita Federal

Além dos fundos municipais, existe outra vertente de solidariedade ligada à Receita Federal. O órgão realiza a doação de bens apreendidos (como eletrônicos e vestuário) para entidades públicas e, cumprindo certos requisitos, para organizações sem fins lucrativos (ONGs).

Para receber essas mercadorias, a entidade precisa:

  • Ter um CNPJ ativo;
  • Possuir o estatuto regularizado;
  • Estar devidamente cadastrada no sistema da Receita.

A solicitação deve ser feita formalmente e encaminhada ao dirigente da unidade local da Receita Federal.

Faça a diferença hoje

Destinar parte do seu imposto é um ato de cidadania que garante que o dinheiro arrecadado fique na sua região, financiando projetos que protegem e desenvolvem crianças, adolescentes e idosos. Na hora de declarar, lembre-se de que a sua escolha tem o poder de transformar vidas.

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